Legislação

Publicado em 11/08/2022 - 23:55  |  Atualizado

 

PROCON CARIOCA

 

Criação do Órgão Municipal – Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011

 

LEGISLAÇÃO FEDERAL

 

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

Tempo de atendimento em Bancos – Lei nº 5.254, de 25 de março de 2011


 


 


 


 

<  voltar

O Procon Carioca é o órgão municipal responsável por fortalecer a cidadania por meio da promoção do equilíbrio nas relações de consumo, oferecendo orientação à população, mediando conflitos entre consumidores e fornecedores, fiscalizando o mercado e desenvolvendo ações de educação para o consumo. Ao longo de mais de 14 anos de atuação, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor consolidou-se como uma referência na garantia dos direitos do consumidor por sua eficiência, transparência e inovação.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Aristídes Lôbo, 71 – 2º andar
    Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20250-450

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    10h às 16h

    INFORMAÇÕES GERAIS
    cip.proconcarioca@gmail.com

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    ascomsedecon@gmail.com (e-mail exclusivo para a imprensa)

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

    Termo de Colaboração
    Informações Gerais

Pular para o conteúdo