Chegaram as férias escolares de julho, período em que os estudantes e as famílias aproveitam para fazer viagens mais longas. Ao invés de viajar por conta própria, muitos preferem contratar serviços de agências de turismo. Parece ser mais fácil delegar toda a organização de uma viagem a uma empresa terceirizada e eliminar todas as possíveis dores de cabeça decorrentes da definição de roteiros turísticos, deslocamentos e hospedagem. No entanto, ao comprar pacotes de turismo, o consumidor deve estar atento a alguns detalhes fundamentais para não terem surpresas negativas ao longo da jornada.
Pensando em facilitar a vida dos viajantes cariocas, os especialistas do Procon Carioca prepararam um guia básico com 12 cuidados importantes para os que planejam contratar pacotes turísticos para viajar nas férias. Confira as dicas do Procon Carioca!
Pesquise e escolha uma empresa idônea
1. Escolher uma empresa séria, idônea e bem avaliada no mercado é o primeiro passo para evitar dor de cabeça nas suas férias. Por isso, a primeira dica é checar indicações de familiares e colegas sobre empresas confiáveis que oferecem pacotes de turismo.
2. Ainda na fase de escolha, recomenda-se que o consumidor consulte o cadastro da empresa no Ministério do Turismo. Isso pode ser feito através do site www.cadastur.turismo.gov.br
3. O consumidor pode também consultar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas dos Procons, e com isso verificar se a empresa apresenta muitos problemas com os consumidores.
Planeje com antecedência e economize
4. Procure não deixar para a última hora, pois quando há planejamento, maiores são as possibilidades de encontrar preços mais acessíveis. Se já não for mais possível agora, que tal começar a planejar as próximas férias?
5. Se o consumidor pretende comprar diretamente suas passagens aéreas, procure visitar com frequência os websites das companhias aéreas ficando atento às promoções relâmpago.
Compare os preços e negocie
6. É recomendado que o consumidor pesquise e compare preços entre agências, com isso será possível ter uma noção mais real dos valores e o consumidor terá até mais condições de negociar e conseguir preços ainda melhores.
Solicite por escrito a proposta do pacote de viagem
7. O consumidor tem o direito de receber todas as informações sobre sua viagem de forma detalhada (art. 6º, III e art. 30 do CDC). Fique atento aos termos do contrato, tire suas dúvidas, e principalmente, solicite por escrito a proposta do pacote de viagens, observe se estão descritos o tipo de hospedagem, sua localização, tipo de quarto, se refeições estão inclusas e quais, qual a forma de transporte, se estão inclusos traslados, qual a quantidade de dias e noites do pacote, se estão inclusos passeios (caso não estejam, verifique o preço adicional dos mesmos), entre outras informações.
8. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, toda oferta vincula o fornecedor que a veicular (art. 30 do CDC). Assim, se uma empresa de turismo oferecer um pacote sob certas condições através de um panfleto, folder, publicidade televisiva, ou outros meios, ela terá de cumprir exatamente o que foi prometido. Tal oferta é equivalente a um contrato, por isso, recomenda-se que o consumidor guarde consigo todas as informações dadas pela empresa, pois com isso poderá exigir que a promessa seja cumprida na prática.
9. Se a compra do pacote for feita pela internet, não deixe de guardar digitalmente tudo o que foi ofertado pelo fornecedor. O consumidor pode até realizar um print screen (registrar o conteúdo da tela) do anúncio e da contratação da oferta. Ter isso em mãos pode ser muito importante caso se verifique algo destoante do que foi anunciado.
10. Após o fechamento do pacote, exija e guarde consigo os documentos que confirmam a reserva do hotel, a compra das passagens com assento marcado e voucher de passeios, entre outros.
Fique atento à venda casada
11. Os pacotes de turismo, caracterizados pela associação de diversos serviços ou produtos como hospedagem, passeios e transporte, são legítimos e muitas vezes interessantes ao consumidor por apresentarem descontos. No entanto, o consumidor deve ter seu direito de escolha respeitado, caso queira contratar apenas o serviço que deseja. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (art.39, I).
Providencie os documentos necessários
12. Ao oferecer um pacote de turismo, a empresa deve ser clara quanto aos documentos necessários para a realização da viagem, tais quais, passaporte, vacinas, seguro de viagem, ou outros. Esse dever de informação é assegurado pelo artigo 6, III do Código de Defesa do Consumidor, no entanto, após informado, é responsabilidade do consumidor providenciar esses documentos (a não ser que a empresa ofereça serviços específicos relacionados).
Se quiser consultar no Código de Defesa do Consumidor os artigos mencionados acima, basta clicar no link: http://bit.ly/CodDefesaConsumidor