28/05/2014 13:17:00
Acúmulo de papéis causa stress e contribui para a bagunça da casa.
Ainda bem que já existe a
Declaração de Quitação Anual de Débitos.
Quem nunca reclamou de ter que guardar milhares de contas dentro de casa? Quem nunca se irritou ao tentar abrir aquela gaveta emperrada por tantos cuponzinhos? Quem nunca sonhou em fazer uma boa faxina e se livrar de toda aquela papelada guardada, boletos antigos, contas pagas e carnês que lotam as pastas, prateleiras e gavetas.
Calma! O desespero acabou! O que muita gente não sabe é que as empresas prestadoras de serviços contínuos como luz, água, telefone, TV a cabo, escolas e cartão de crédito são obrigadas a enviar para os consumidores um recibo de quitação anual. As empresas de convênios médicos e seguros também devem fornecer este comprovante anual aos contribuintes.
É um papel que substitui os 12 comprovantes de pagamento de contas de serviços utilizados pelos consumidores ao longo do ano anterior. Ele deve ser enviado ao consumidor até maio do ano seguinte e a lei que nos garante este direito é a 12.007 que foi aprovada em 2009.
Mas, fique ligado! Só tem direito a este comprovante quem estiver em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e, caso algum débito esteja sendo contestado na justiça, o comprovante será emitido apenas com referência aos meses não questionados.
Se você não utilizou os serviços durante todos os meses do ano anterior, seu direito ao comprovante de quitação está garantido e ele deverá ser emitido com relação aos meses em que houve consumo.
O comprovante pode vir impresso no corpo da própria fatura, mas em geral as empresas prestadoras de serviço preferem emitir um documento formal em separado, dando maior destaque à declaração de quitação.
Se você é daqueles que tem o hábito de jogar recibos fora ou de juntar pilhas de papéis que não têm importância, aí vai uma dica do Procon Carioca que pode livrá-lo de problemas no futuro: saiba o que precisa guardar e por quanto tempo
Prazo |
Consumo |
Descrição |
10 anos. | Condomínio | Conservar enquanto morar no imóvel e guardar por mais uma década após a saída do mesmo. |
5 anos | Contas | Luz, água, telefone, mensalidades escolares e de cursos livres, cartão de crédito e demais serviços essenciais. |
3 anos. | Aluguel | Recibos de aluguel, contrato e recebimento do termo de entrega das chaves devem ser guardados por três anos, após a desocupação do imóvel.
|
1 ano. | Seguros | A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o fim da vigência do contrato. |
Até quitar a dívida | Financiamentos | Imóveis, veículos, etc |
Até se aposentar | Contribuição com o INSS | Previdência Social |
Durante a vida útil do produto | Notas Fiscais | Bens de Consumo |
Os recibos de pagamento devem ser guardados até o encerramento das operações financeiras do grupo.
|
Consórcios | Automóveis, maquinários, etc |
Lembre-se: quem não receber a declaração deve entrar em contato com a empresa e, se não obtiver resposta, deve procurar o atendimento dos órgãos de defesa do consumidor.
O contato com o Procon Carioca pode ser feito através do e-mail:
atendimento@proconcarioca.org.br.
Veja mais:
http://www.rio.rj.gov.br/web/proconcarioca/exibeconteudo?id=4748856