O Cadastro Positivo (ou cadastro de bons pagadores) começou a valer no início deste mês de agosto e foi criado pela Lei Federal 12.414 de 2011. A partir da autorização prévia, as instituições financeiras poderão ter acessos ao histórico de crédito do consumidor. O Cadastro Positivo deverá possibilitar aos bons pagadores obter taxas de juros menores e prazos maiores em empréstimos e financiamentos.
Empresas de varejo que concedem crediário e concessionárias de serviços públicos também estarão aptas a fornecer dados sobre pagamentos de obrigações dos clientes com cadastro positivo aberto. Em tese, o Cadastro Positivo deverá possibilitar aos bons pagadores obter taxas de juros menores e prazos maiores em empréstimos e financiamentos.
Algumas regras gerais de funcionamento do Cadastro Positivo:
- O consumidor não é obrigado a incluir suas informações no banco de dados;
- A inclusão de informações de um consumidor no cadastro positivo só pode ser feita por meio de autorização expressa (de forma física ou eletrônica) da pessoa a instituições especializadas em crédito, bancos e financeiras ou diretamente ao banco de dados que vai geri-las, como Serasa Experian e SPC;
- Apenas empresas ou pessoas físicas que mantiverem ou pretenderem manter relação comercial ou creditícia com o consumidor podem acessar seus dados;
- As informações incluídas no cadastro positivo podem ser acessadas gratuitamente pelo consumidor através de um canal de atendimento próprio, que pode solicitar correções ou retirada de dados errados;
- O consumidor pode sair do cadastro a qualquer momento ou requerer que suas informações não sejam acessíveis por determinados empresas ou em período determinado de tempo, o não compartilhamento de informações ou, ainda, a revogação de autorização para o compartilhamento de suas informações com um ou mais bancos de dado;
- Não será admitido pedido de exclusão parcial de informações registradas no cadastro, a não ser se indevida ou erroneamente anotadas.
Que tipo de informação pode constar no Cadastro Positivo?
De acordo com Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), podem constar no Cadastro Positivo apenas as seguintes informações financeiras:
- A data da concessão do empréstimo ou financiamento, ou da assunção da obrigação ou compromisso de pagamento;
- O valor original total do empréstimo ou financiamento concedido, ou da obrigação ou compromisso assumido;
- Os valores das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de vencimento;
- Os valores pagos, mesmo que parciais, das prestações de empréstimo ou financiamento, ou das parcelas das obrigações ou compromissos, indicadas as datas de pagamento.
Ou seja, outros dados, como a renda do consumidor ou o motivo de ele ter contraído aquele empréstimo não constarão no cadastro. Contudo, para abrir um Cadastro Positivo, o consumidor precisa fornecer dados pessoais como CPF, nome da mãe, data de nascimento e endereço residencial.
Indicamos uma série de matérias publicadas no site da revista Exame com informações sobre o recém-criado Cadastro Positivo para que você possa estar por dentro do assunto. Acesse http://abr.ai/1cYZybF e se informe.
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