Direitos do Consumidor Torcedor
INFORMAÇÃO É PODER!
O Brasil está em contagem regressiva para a Copa do Mundo 2014. Já se percebe a expectativa e a alegria com que a maioria dos brasileiros aguarda os jogos. A animação começa a contagiar e o coração a bater mais forte.
Os amantes do futebol que pretendem entrar no clima da Copa podem aderir à empolgação, mas devem ficar atentos aos seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor protege seus direitos seja você brasileiro ou estrangeiro. Sedurante a sua visita às cidades-sede você passar por algum problema relacionado a consumo, saiba que em nosso país existem diversos órgãos de proteção ao consumidor que podem te ajudar, te orientar, fiscalizar e até penalizar os fornecedores que descumprirem a lei.
HOSPEDAGEM:
Ao se hospedar em hotéis, pousadas, pensões e afins saiba que estes estabelecimentos são responsáveis pelos danos materiais ou morais sofridos em suas dependências, seja pela má administração ou pela falta de manutenção do local.
· Os preços, tarifas e taxas devem estar sinalizados em local visível.
· Os produtos comercializados e serviços oferecidos, especialmente nos quartos, inclusive no frigobar, devem ser previamente informados de maneira clara e destacada.
· Se sua bagagem sofrer danos ou for extraviada, o estabelecimento responde pelo prejuízo.
· Se algum contratempo impedir que você chegue ao hotel no dia marcado, faça o cancelamento da reserva com a maior antecedência possível. Muitos estabelecimentos cobram multas pelos cancelamentos, mas a cobrança de multas deve ser informada no momento da reserva e constar do contrato, de forma clara e transparente.
· Se sua reserva foi confirmada e, ao comparecer à recepção do hotel, não houver acomodação disponível, ou se as instalações oferecidas forem diferentes das que você escolheu, você tem direito a outras equivalentes ou superiores, pelo mesmo preço acordado antes e pode, se preferir, cancelar a reserva sem pagar multas e com direito à restituição do valor já pago.
ALIMENTAÇÃO
Bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques e similares são ambientes propícios para a alegria e descontração, mas na hora de se alimentar, fique atento se o estabelecimento escolhido por você está cumprindo as regras que são, dentre outras:
· Colocar cardápios, tabelas de preços e todas as formas de pagamento na entrada, de forma clara, não rasurada e bem visível.
· Não praticar a venda-casada, ou seja, condicionar a venda de um produto à aquisição de outro. Você tem todo direito de escolher o que deseja consumir. Também é proibido cobrar consumação mínima.
· Os restaurantes, bares, lanchonetes e similares do Município do Rio de Janeiro que sirvam chope em mesas ou balcão com banco ficam obrigados a adotar as cartelas de controle de consumo e elas devem ser feitas em duas vias para que você possa controlar o que consumiu.Se você perder sua via da comanda, o estabelecimento não pode te cobrar multa ou taxa por isto.
· Você, consumidor, tem direito a ser servido com água potável, filtrada e não mineral, gratuitamente pelos bares, lanchonetes e restaurantes.
· Couvert de mesa só poderá ser cobrado se o consumidor for consultado e der expressamente seu aceite. Se for deixado à mesa sem o seu consentimento, será considerado amostra grátis.
· Couvert artístico só pode ser cobrado em estabelecimentos com ambientes fechados e onde haja apresentação de música ao vivo ou alguma outra atração artística. Os valores cobrados pelo couvert artístico também devem ser exibidos de forma visível, na entrada do estabelecimento.
· Os estabelecimentos devem disponibilizar pelo menos um cardápio em Braille, para atender ao deficiente visual e os restaurantes, lanchonetes e bares situados em áreas turísticas deverão oferecer cardápios em português, inglês, francês e espanhol.
· A gorjeta de 10% em cima do valor da conta não tem cobertura legal e você não é obrigado a pagá-la.
Por fim, lembre-se de sempre observar a higienização do ambiente e dos alimentos servidos.
LAZER
Os Pacotes turísticos são regulados pelo Ministério do Turismo e caso haja problemas as Secretarias de Turismo locais podem te prestar assistência. Se você escolher usar os serviços de uma agência de viagens verifique no site www.cadastur.turismo.gov.brse ela está cadastrada. Fique ligado ao fechar o contrato e certifique-se de que todos os serviços oferecidos estão detalhados ali, pois a agência de turismo ficará responsável por tudo que compõe o pacote turístico. Por isso, tenha sempre em mãos os contatos da agência tais como: nome dos responsáveis, telefones, e-mails e endereços físicos e qualquer tipo de publicidade adquirida.
PASSAGENS
Quando você comprar sua passagem saiba que não é obrigado a comprar seguros de viagem ou assentos mais caros, porque que esses serviços são adicionais e opcionais.
Metrô:
Os torcedores que têm ingresso para os jogos no Maracanã, Rio de Janeiro, não precisarão pagar a passagem no metrô nos dias de jogos. A gratuidade é válida durante as 4h que antecedem a partida e 2h após o jogo. No dia da final, os torcedores poderão embarcar no metrô gratuitamente 6h antes da partida.
Aéreas:
· Se o seu voo atrasar, for cancelado ou se vocêcomparecer ao aeroporto na data prevista com a sua reserva confirmada e não encontrar assentos disponíveis, a companhia aérea deve assumir as despesas e te fornecer assistência material garantindo sua comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento, dependendo do tempo de espera. Além disso, você tem direito a ser incluído no voo seguinte para o mesmo destino, seja ele da mesma empresa ou de outra, ou ter o valor pago devolvido.
· Você deve guardar os bilhetes de viagens, que podem servir de prova em um eventual conflito de consumo. Se você perder o seu bilhete de embarque, entre no site da empresa ou dirija-se ao balcão portando seus documentos pessoais.
· O Brasil possui dimensões continentais e possui quatro fusos horários, por isso fique atento ao horário de embarque e ao fuso horário do lugar para onde você vai. Como a Copa será um período de alta temporada, compareça ao balcão de embarque no mínimo uma hora antes da partida, no caso de voos nacionais/domésticos, ou duas horas antes, para voos internacionais.
· Caso você constate a falta da bagagem ou de alguma mercadoria ao desembarcar, procure imediatamente o balcão da companhia aérea, ainda na área da esteira. Apresente o bilhete da bagagem (entregue no momento em que a bagagem foi despachada) e siga as orientações da empresa. Ela deverá localizar e entregar a bagagem em até 30 dias, caso contrário, a empresa deve entrar em contato com você para indenizá-lo. Se a empresa se recusar a tomar providências quanto ao fato, procure os órgãos competentes. Em muitos aeroportos existem postos de Procons e/ou Juizados Especiais. A lei garante não só a indenização material, mas também a moral, no âmbito do Judiciário, pelos transtornos sofridos bem como pelos bens danificados ou de valor pessoal.
Uma dica é declarar os objetos de valor de sua bagagem, e até mesmo tirar uma foto dos objetos antes de despachar a bagagem. Isso ajudará na hora da restituição dos valores dos bens. Se, ao desembarcar, notar que a sua bagagem foi danificada, você deve comunicar a companhia ainda na área da esteira. Ela deverá investigar e responsabilizar-se pelo pagamento de indenização ou pelo reparo da bagagem.
Terrestres:
· A passagem de ônibus é emitida em duas vias, sendo que uma ficará com a empresa e a outra com você. Devem constar, no bilhete, dados como o preço da passagem, o número do bilhete e da via, a origem e o destino da viagem, bem como a data, a hora e o número de poltrona.
· Caso mais de um bilhete tenha sido vendido para a mesma poltrona ou caso a viagem seja interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa e você se veja obrigado a pernoitar em algum lugar, ela é obrigada a lhe fornecer alimentação e pousada.
· Se sua bagagem for extraviada ou danificada, você tem direito a uma indenização pela empresa de ônibus. Comunique o fato imediatamente à empresa no momento do desembarque. A companhia terá até 30 (trinta) dias para localizar e devolver sua bagagem. Caso não seja localizada, você tem direito à indenização por parte da empresa. Por isso, guarde seus comprovantes de volumes em lugar seguro!
· Você pode comprar uma passagem e desistir da viagem ou precisar remanejar a data de embarque. É possível revalidar sua passagem para outra data, sem despesa alguma. Em caso de desistência você tem direito a receber o valor que foi pago, mas a empresa poderá reter 5% do valor da passagem como forma de compensação. Em ambas as situações, você deverá comunicar-se com a empresa de ônibus com no mínimo 3 horas de antecedência.
· Os portadores de necessidades especiais têm direito de solicitar a entrada de seu veículo particular pelo mesmo acesso dos ônibus e estacionar próximo à plataforma para facilitar seu embarque. Basta ligar com antecedência para a administração do terminal informando data e horário do embarque.
· Os passageiros deficientes visuais ou de baixa visão que utilizam cão-guia têm o direito de transportar seu animal, no piso do veículo, próximo a si, gratuitamente.
· As empresas de ônibus são obrigadas a avisar com dispositivo sonoro, visual e/ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens, de forma a garantir a acessibilidade de todos os passageiros.
· Os passageiros com dificuldades de locomoção, idosos e crianças tem prioridade no embarque e desembarque e devem ser auxiliados pelos funcionários das empresas de ônibus
ALUGUEL DE CARRO
· Ao decidir-se por alugar um veículo, comunique à empresa suas preferências quanto à marca, ano de fabricação, modelo e equipamentos. Examine-o com cuidado no momento do recebimento. Caso note algum defeito, peça para registrar nos documentos de entrega do mesmo ou troque-o. O mesmo se aplica caso aconteça algum problema mecânico durante sua utilização. Comunique à locadora e exija a troca imediata por outro veículo em perfeitas condições de uso.
· Não assine notas ou faturas em branco. Se a empresa fizer essa exigência, tire foto e denuncie imediatamente a um órgão de proteção ao consumidor.
· Seguros não são obrigatórios. Não aceite, caso a locadora imponha estes serviços, pois isso é uma prática abusiva proibida por lei.
· As despesas extras, impostos e combustíveis deverão ser pagas no local onde você devolver o carro. Esse pagamento é feito em dinheiro, cheque de viagem ou cartão de crédito. Em geral as locadoras pedem que o carro seja devolvido com o tanque cheio.
· Se, durante a viagem, o carro ou algum de seus equipamentos forem roubados, comunique à locadora.
TÁXI
Táxis de cooperativas ou de aeroportos costumam cobrar uma taxa diferenciada pelo serviço, mas não se deixe enganar, o taxímetro é obrigatório e não deve ser esquecido. Antes do serviço, verifique se há eventual cobrança de valor à parte pelo transporte e manuseio das malas.
FAZENDO COMPRAS
· Quando fizer compras em estabelecimentos comerciais, o preço da mercadoria deve estar especificado no próprio produto ou junto a ele. Verifique bem a mercadoria antes de levá-la, de modo a evitar transtornos.
· Sempre guarde a nota fiscal para eventuais trocas, lembrando que a troca por defeito é obrigatória dentro do prazo de 90 (trinta) dias. Já a troca por gosto (tamanho, cor ou modelo), apesar de ser opcional do lojista, é uma prática comum no comércio brasileiro, porém não obrigatória.
· O seu troco sempre tem que vir exato. Caso isso não seja possível, o estabelecimento/prestador de serviço não pode oferecer produto ou serviço como forma de complementar o seu troco, muito menos reduzi-lo. Ou seja, caso o fornecedor não tenha como dar seu troco de forma adequada, ele deve oferecer um desconto, arredondando a quantia devolvida de modo a favorecer você, consumidor.
Celular
O visitante estrangeiro também pode possuir um serviço de telefonia móvel enquanto estiver em trânsito no Brasil. Para isso, ele tem duas opções:
· utilizar no seu aparelho o serviço de Roaming Internacional, que possui funcionalidade disponível em todo o país;
· ou adquirir um SIMCARD Pré-Pago. Para contratar este serviço é fundamental a apresentação de documento de identificação, no caso, o passaporte.
A recarga do seu aparelho poderá ser feita em diversos pontos de venda, como supermercados, casas lotéricas, bancas de revista e pontos de vendas das prestadoras.
ONDE RECLAMAR
· Há vários órgãos de proteção e defesa do consumidor. Procons (Estaduais e Municipais), Defensorias Públicas, Delegacias de Defesa do Consumidor e Juizados Especiais.
· Procon Carioca, através do telefone 1746 ou www.consumidor.gov.br.
· Caso você verifique falta de higienização em estabelecimentos tais como bares, restaurantes, lanchonetes, quiosque ou similares, de seus funcionários ou dos alimentos ali comercializados, procure Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
· Problemas com o transporte aéreo, procure a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) através dos seguintes canais: ‘Fale com a ANAC’ pelo número 0800 725 4445. A INFRAERO também pode ser contatada em seus balcões de atendimento ou pela Central de Atendimento 0800 727 1234. 0800 727 1234.
· Se tiver problemas com o transporte terrestre, seja ele rodoviário ou ferroviário, procure a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), através do “Fale Conosco da ANTT” cujo número é o 166 e funciona 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados. Reclamações também podem ser enviadas pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
· A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é a responsável pelos serviços de telefonia móvel e fixa. Possui diversos canais para o atendimento ao consumidor, seja ele pelo “Fale conosco online (www.anatel.gov.br)”, pelo número 1331 ou presencialmente da “Sala do Cidadão”, presente em todas as capitais brasileiras.
· Para emergências, ligue: 190 (Polícia Militar), 192 (SAMU) e 193 (Corpo de Bombeiros).