Início de fevereiro é época de voltas às aulas e os consumidores devem ficar atentos na hora de contratar um serviço educacional. Pensando nisso, o Procon Carioca disponibiliza o guia de orientações sobre direitos dos consumidores universitários. Confira as dicas:
Direitos do Consumidor Universitário (Instituições Privadas de Ensino Superior)
Os consumidores devem estar atentos na hora de contratar um serviço educacional. Para não entrar numa fria, veja abaixo as dicas do Procon Carioca:
1.Verifique se a instituição privada de ensino superior é CREDENCIADA pelo poder público:
Para que uma instituição de ensino superior funcione, é necessário que seja credenciada pelo poder público. Esse credenciamento é realizado pelo Ministério da Educação (MEC) e sem ele, nenhuma instituição pode oferecer curso superior. Antes de ingressar em uma faculdade, universidade ou centro universitário, o consumidor deve verificar se a instituição é credenciada, caso contrário, o estabelecimento será irregular e não poderá emitir diploma válido. A instituição deve divulgar em página eletrônica própria o ato legal de credenciamento, e também deve disponibilizar esta informação a todos os interessados. Para saber se a instituição é credenciada, acesse: http://emec.mec.gov.br/ .
2.Verifique se o curso é regularmente AUTORIZADO e RECONHECIDO:
Faculdades privadas e federais credenciadas devem obter autorização do Ministério da Educação para oferecer curso superior de graduação (bacharelado, licenciatura), superior de tecnologia (tecnólogo) ou sequencial. Todo curso autorizado deve solicitar um ato formal de reconhecimento, renovado periodicamente, para que se possa efetuar o registro dos diplomas concedidos. A consulta da autorização do curso pode ser feita por meio do portal http://emec.mec.gov.br/ .
3.Examine com atenção a grade curricular, duração, requisitos e critérios de avaliação:
Conhecer os detalhes do curso é essencial antes de fechar o contrato da prestação do serviço educacional. Pesquise, pergunte e leia. O consumidor tem direito à informação (art. 6º, III), por isso as instituições devem prover todos os dados necessários para a escolha livre e consciente do consumidor.
4.Observe a infra-estrutura da instituição de ensino e analise a qualificação do corpo docente:
A prestação de serviço com qualidade e segurança é um direito do consumidor previsto em diversos artigos do CDC, como os artigos 8º e 20. Por isso, verifique as instalações, laboratórios, bibliotecas e as condições de funcionamento desses locais, assim como a qualificação e titulação do corpo docente. A prestação de serviço com falhas na qualidade gera a responsabilização do fornecedor, podendo o consumidor exigir a reexecução do serviço (da forma apropriada); ou a restituição da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço (art. 20, CDC).
5.Verifique os valores cobrados do aluno:
Verifique as mensalidades, taxa de matrícula e formas de reajuste vigente, assim como outros encargos a serem assumidos pelos alunos. O consumidor tem direito à informação prévia, antes da celebração do contrato, e não pode ser surpreendido com cobranças que não foram previamente informados de forma clara. Caso isso ocorra, a instituição estará desrespeitando os arts. 31 e 6, III do Código de Defesa do Consumidor.
6.Direitos do estudante-consumidor no caso de descredenciamento da instituição de ensino superior:
De acordo com o artigo 57 do Decreto 5773/2006, são direitos dos estudantes em situação de descredenciamento de instituição de ensino superior:
– Transferência para outra instituição de educação superior, assegurado o aproveitamento dos estudos realizados.
– Na impossibilidade de transferência, ficam ressalvados os direitos dos estudantes matriculados à conclusão do curso, exclusivamente para fins de expedição de diploma.
Além do acima disposto, ficam assegurados os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação – o aluno terá o direito de obter todos os documentos necessários, como diplomas, histórico escolar e certificados de conclusão de curso, da instituição de ensino descredenciada.
7.Se o estudante tiver seus direitos de consumidor desrespeitado pela instituição de ensino:
O consumidor pode obter orientações e assessoria junto aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, e pode também procurar a Defensoria Pública, Ministério Público ou ingressar com uma ação judicial nos Juizados Especiais Cíveis, mas antes é sempre recomendado que se busque soluções entre a empresa e o consumidor.