Lazer e Direitos do Consumidor

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Publicado em 29/06/2023 - 15:44  |  Atualizado
Lazer e Direitos do Consumidor

Lazer e Direitos do Consumidor

 

É proibido:

·         Oferecer qualquer produto ou serviço sem antes informar os preços de forma clara e ostensiva ao consumidor (art. 6º, III e 31 do CDC);

·         Condicionar a venda de um produto à aquisição de outro sem permitir que o consumidor compre em separado, por exemplo, alugar barraca somente se comprar bebida ou alimento no mesmo local. Isso é venda-casada, proibida por lei (art. 39, I, CDC);

·         Elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços. Cobrar preços muito altos, que não se justificam, é uma prática abusiva vedada por lei (art. 39, X, CDC);

·         Cobrar consumação mínima (Lei Municipal 5.497/12 e art. 39, I, CDC);

·         Cobrar taxa pela perda da comanda (Lei Estadual 4.198/03, e art. 39, V, CDC);

·         Cobrar preços diferenciados para consumidores e turistas (art. 6º, II, CDC);

 

É permitido:

·         Fazer promoções para aquisição de combos de produtos, desde que também seja permitido ao consumidor adquirir os produtos em separado;

 

Obrigações dos vendedores:

·         Expor cardápios, tabelas de preços e todas as formas de pagamento de forma clara, ostensiva, atualizada e não rasurada, na entrada dos estabelecimentos ou junto aos produtos anunciados (Decreto 5.903/06, art. 6, III e 31 do CDC);

·         Comandas ou cartelas de consumo devem ser feitas em duas vias para que o consumidor possa controlar o que consumiu (Lei Municipal 2.258/94);

·         Bares e restaurantes são obrigados a fornecer água potável, filtrada e não mineral, gratuitamente, para uso dos consumidores (Lei Estadual RJ nº 2.424/95);

·         Couvert artístico só é autorizado em casas com música ao vivo e os valores cobrados devem ser afixados, de forma visível, na entrada do estabelecimento (Lei Estadual 4.075/03)

·         Estabelecimentos situados em áreas turísticas são obrigados a disponibilizar cardápios em português, inglês e espanhol (Lei Municipal 2678/98);

PROCON CARIOCA

O Procon Carioca é um órgão municipal que realiza ações de educação, orientação, proteção, fiscalização e defesa do consumidor na cidade do Rio de Janeiro. Desde que foi criado, há 10 anos, mais de um milhão de pessoas já foram atendidas pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A atuação do órgão acontece também na mediação de conflitos junto a empresas, em suas relações de fornecimento de produtos e serviços ao consumidor.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Maia Lacerda, 167 – 3º andar
    Estácio – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.250-001

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    10h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    imprensa.proconcarioca@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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