Legislação

Publicado em 11/08/2022 - 23:55  |  Atualizado

 

PROCON CARIOCA

 

Criação do Órgão Municipal – Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011

 

LEGISLAÇÃO FEDERAL

 

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

Tempo de atendimento em Bancos – Lei nº 5.254, de 25 de março de 2011


 


 


 

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PROCON CARIOCA

O Procon Carioca é um órgão municipal que realiza ações de educação, orientação, proteção, fiscalização e defesa do consumidor na cidade do Rio de Janeiro. Desde que foi criado, há 10 anos, mais de um milhão de pessoas já foram atendidas pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A atuação do órgão acontece também na mediação de conflitos junto a empresas, em suas relações de fornecimento de produtos e serviços ao consumidor.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Maia Lacerda, 167 – 3º andar
    Estácio – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20.250-001

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    10h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    (e-mail exclusivo para a imprensa)

    imprensa.proconcarioca@gmail.com

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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