VOCÊ É UM FOLIÃO CONVICTO E NÃO PERDE UM TRIO ELÉTRICO NA BAHIA, UM BLOCO NO RIO DE JANEIRO, UM FREVO NO RECIFE?
DESEJA SE REFUGIAR NAQUELE RECANTO PARADISÍACO
DURANTE O CARNAVAL?
MUITOS SÃO OS CAMINHOS DA FOLIA OU DO DESCANSO NO BRASIL.
SAIBA QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS AO VIAJAR!
Transporte Rodoviário:
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Caso mais de um bilhete tenha sido vendido para a mesma poltrona ou caso a viagem seja interrompida ou retardada por responsabilidade da empresa e você se veja obrigado a pernoitar em algum lugar, ela é obrigada a lhe fornecer alimentação e pousada.
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Você pode comprar uma passagem com data de embarque em aberto. Mas, fique atento porque se o bilhete não for utilizado no prazo de um ano, contado a partir da data de sua emissão, ele poderá ter seu preço reajustado.
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Você pode comprar uma passagem e desistir da viagem ou precisar remanejar a data de embarque. É possível revalidar sua passagem para outra data, sem despesa alguma. Em caso de desistência você tem direito a receber o valor que foi pago, mas a empresa poderá reter 5% do valor da passagem como forma de compensação. Em ambas as situações, você deverá comunicar-se com a empresa de ônibus com no mínimo 3 horas de antecedência.
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Se sua bagagem for extraviada ou danificada, você tem direito a uma indenização pela empresa de ônibus. Por isso, guarde seus comprovantes de volumes em lugar seguro!
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Em caso de acidentes, você está garantido pelos seguros DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e de Responsabilidade Civil. A cobertura do seguro está garantida em todo trajeto da viagem, começando no embarque do passageiro, abrangendo os pontos de parada e encerrando-se no desembarque em terminal rodoviário. A empresa deverá também prestar toda assistência, de forma eficiente e adequada.
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Crianças de até seis anos incompletos devem ser transportadas gratuitamente, desde que não ocupem poltrona e sejam respeitadas as leis de transporte de menores.
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São disponibilizadas duas vagas gratuitas em todos os horários no transporte convencional rodoviário interestadual, para idosos que comprovem idade mínima de sessenta anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Para garantir estes direitos, o idoso deve dirigir-se ao guichê próprio localizado nos terminais rodoviários ou nas agências de venda de passagens da própria empresa de ônibus, levando documento pessoal original com foto.
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Os portadores de necessidades especiais quanto à locomoção têm direito de solicitar a entrada de seu veículo particular pelo mesmo acesso dos ônibus e estacionar próximo à plataforma para facilitar seu embarque. Basta ligar com antecedência para a administração do terminal informando data e horário do embarque.
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Os passageiros deficientes visuais ou de baixa visão que utilizam cão-guia têm o direito de transportar seu animal, no piso do veículo, próximo a si, gratuitamente. As empresas de ônibus são obrigadas a avisar com dispositivo sonoro, visual e/ou tátil, os pontos de parada entre a origem e o destino das viagens, de forma a garantir a acessibilidade de todos os passageiros.
Transporte Aéreo:
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Se o seu voo atrasar, for cancelado ou se você comparecer ao aeroporto na data prevista com a sua reserva confirmada e não encontrar assentos disponíveis, a companhia aérea deve assumir as despesas e te fornecer assistência material garantindo sua comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento, dependendo do tempo de espera. Além disso, você tem direito a ser incluído no voo seguinte para o mesmo destino, seja ele da mesma empresa ou de outra, ou ter o valor pago devolvido.
• Caso você constate a falta da bagagem ou de alguma mercadoria ao desembarcar, procure imediatamente o balcão da companhia aérea, ainda na área da esteira. Apresente o bilhete da bagagem (entregue no momento em que a bagagem foi despachada) e siga as orientações da empresa. Ela deverá localizar e entregar a bagagem em até 30 dias, caso contrário, a empresa deve entrar em contato com você para indenizá-lo. Se a empresa se recusar a tomar providências quanto ao fato, procure os órgãos competentes. Em muitos aeroportos existem postos de Procons e/ou Juizados Especiais. A lei garante não só a indenização material, mas também a moral, no âmbito do Judiciário, pelos transtornos sofridos bem como pelos bens danificados ou de valor pessoal.
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Você deve guardar os bilhetes de viagens, que podem servir de prova em um eventual conflito de consumo. Se você perder o seu bilhete de embarque, entre no site da empresa ou dirija-se ao balcão portando seus documentos pessoais.
Hospedagem:
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Ao se hospedar em hotéis, pousadas, pensões e afins saiba que estes estabelecimentos são responsáveis pelos danos materiais ou morais sofridos em suas dependências, seja pela má administração ou pela falta de manutenção do local. Os preços, tarifas e taxas devem estar sinalizados em local visível. Os produtos comercializados e serviços oferecidos, especialmente nos quartos, inclusive no frigobar, devem ser previamente informados de maneira clara e destacada. Se sua bagagem sofrer danos ou for extraviada, o estabelecimento responde pelo prejuízo. Mas, para fazer jus a este benefício, não esqueça de solicitar os comprovantes quando entregá-la à recepção.
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Se algum contratempo impedir que você chegue ao hotel no dia marcado, faça o cancelamento da reserva com a maior antecedência possível. Muitos estabelecimentos cobram multas pelos cancelamentos, mas de acordo com o Ministério da Justiça, a cobrança de multas deve ser informada no momento da reserva e constar do contrato, de forma clara e transparente.
Certo de seus direitos, boa viagem!!!