O mês de maio é tradicionalmente conhecido como “Mês das Noivas”. Muitas mulheres acalentam o sonho de casar de vestido branco, com direito a véu, grinalda, e uma bela festa para comemorar um momento tão especial.
Nesta época do ano, muitos vestidos são provados, decorações escolhidas e buffets contratados. Mas, também é nesta época que, infelizmente, cresce o número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Empresas contratadas que não cumprem o acordado ou que simplesmente não aparecem no dia da festa, são o pesadelo de qualquer noiva.
Para evitar dores de cabeça, o primeiro cuidado que os noivos devem ter é de ordem prática e não jurídica. Eles devem fazer uma pesquisa para verificar se a empresa que será contratada se encontra listada por algum órgão de defesa do consumidor como não confiável, conferir também o CNPJ e a razão social da mesma, no site da Receita Federal para saber se a empresa está ativa. Também convém checar se ela está com o nome inscrito no Serasa, o que pode significar que esteja à beira da falência.
Para fazer com que os casais assinem o contrato, as empresas prestadoras de serviços para casamento, costumam oferecer descontos e inúmeras vantagens. Mas, é preciso ficar muito atento.
O Serviço de buffet é responsável pela maior parte do sucesso de uma festa, Também é o serviço com o qual mais se gasta na elaboração de um evento. Em geral 60% dos gastos se referem ao buffet. Por isso, no contrato devem estar registrados, detalhadamente, todos os serviços que você acordou verbalmente. Qualquer detalhe como o cardápio que será servido, número de funcionários, recepcionistas, garçons, se haverá bebidas alcoólicas e/ou não alcoólicas, se haverá decoração ou não do salão, para quantas pessoas o serviço está sendo contratado, quanto será cobrado por cada convidado extra, qual o destino dos alimentos não consumidos, se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados, condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes e valor e condições de pagamento.
Para serviços de fotos e filmagens, também é preciso atenção. Os noivos devem procurar saber quantas câmeras serão usadas, quantos fotógrafos estarão presentes para dar conta do trabalho, também deverão se certificar se o fotógrafo contratado comparecerá ao evento ou enviará equipe secundária à festa, o que poderá não corresponder à expectativa do casal quanto à qualidade dos serviços.
No caso de aluguel de roupas, os noivos deverão ficar atentos às datas de prova, de entrega e de devolução das peças. Devem fazer constar do contrato possíveis multas em caso de atraso na devolução e taxas a serem pagas em caso de conserto dos trajes.
Se apesar de todos os cuidados, qualquer dos serviços oferecidos seja diferente do contratado gerando insatisfação ao cliente, o PROCON CARIOCA alerta que é muito importante que se especifique na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. Este documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.
Enfim, todos os detalhes devem estar descritos no contrato. Leia atentamente todas as cláusulas, risque todos os espaços em branco e solicite uma via deste documento, assinada. E caso, ainda assim, ocorram problemas, o PROCON CARIOCA lembra que se o combinado não for cumprido, o consumidor, em hipótese alguma, pode ser prejudicado.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, assim como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação. Isto quer dizer que se houver descumprimento do serviço contratado ou se este apresentar problemas de qualidade, o consumidor tem direito à reexecução dos serviços, sem custo adicional e, quando for o caso, receber a quantia paga de volta, monetariamente corrigida.
Contudo, como se trata de uma data única, não há como reparar a frustração da expectativa dos noivos, causada pela inexecução parcial ou total dos serviços contratados. Assim, a recomendação é de que o consumidor ingresse judicialmente com uma ação, solicitando indenização pelos danos materiais e morais sofridos.