Reajustes de Planos de Saúde (2)

  • Início
  • Reajustes de Planos de Saúde (2)
Publicado em 29/06/2023 - 15:41  |  Atualizado
Reajustes abusivos de planos de saúde: fique atento e saiba como agir!

 

 

 

Fique atento, consumidor! Diferentemente dos planos de saúde individuais, a Agência Nacional de Saúde (ANS) não regula reajustes de planos coletivos, partindo do pressuposto que há um equilíbrio de forças na negociação entre empresa contratante e operadora do plano. No entanto, observa-se o fenômeno da “falsa-coletivização”, no qual corretores convencem consumidores de abrir CNPJ ou afiliar-se a sindicatos para que possam adquirir os planos coletivos, sob o argumento de custarem mais barato. Mas atenção: o custo, que a princípio pode ser mais atrativo, tende a se tornar muito mais caro que um plano individual, devido a reajustes abusivos. Isso porque os reajustes dos planos individuais são regulados pela ANS, controle que não é feito para os planos coletivos.

Reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico nessa semana revelou que as operadoras de planos de saúde estão propondo um reajuste médio de 20% para as empresas que oferecem esse tipo de benefício a seus funcionários. Trata-se da maior média dos últimos cinco anos, segundo dados de oito importantes operadoras de planos de saúde (leia a matéria na íntegra: http://bit.ly/15fwjvC)

 

São também frequentes as queixas quanto à falta de transparência nos critérios determinantes para os reajustes dos planos coletivos. Pelo Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor ter acesso à informação de forma clara e precisa sobre o preço dos serviços e produtos que contrata (arts. 6, III e 31). Os clientes de planos devem ter acesso prévio e completo sobre os reajustes que incidirão sobre seu contrato. Ainda que não haja regulação da ANS sobre os planos coletivos, o consumidor que se sentir lesado por um reajuste abusivo, ou não previamente informado, pode recorrer à justiça com base no Código (art. 39, V).

 

Para consultar os artigos do Código de Defesa do Consumidor mencionados acima é fácil: basta acessar o link: http://bit.ly/CodDefesaConsumidor

O Procon Carioca é o órgão municipal responsável por fortalecer a cidadania por meio da promoção do equilíbrio nas relações de consumo, oferecendo orientação à população, mediando conflitos entre consumidores e fornecedores, fiscalizando o mercado e desenvolvendo ações de educação para o consumo. Ao longo de mais de 14 anos de atuação, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor consolidou-se como uma referência na garantia dos direitos do consumidor por sua eficiência, transparência e inovação.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Aristídes Lôbo, 71 – 2º andar
    Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20250-450

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    10h às 16h

    INFORMAÇÕES GERAIS
    cip.proconcarioca@gmail.com

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    ascomsedecon@gmail.com (e-mail exclusivo para a imprensa)

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

    Termo de Colaboração
    Informações Gerais

Pular para o conteúdo