O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, aplicou multa no valor de R$ 3.008.240,00 (três milhões,oito mil e duzentos e quarenta reais) ao Banco Bradesco em razão de o aplicativo ter apresentado falha no sistema, em 30/11/2021, causando indisponibilidade dos serviços prestados por meio da plataforma.
Vale destacar que, além da multa, o Procon Carioca emitiu uma recomendação ao Bradesco para ressarcir os consumidores que durante a indisponibilidade tiveram que pagar tarifas por terem utilizado outras plataformas diante da indisponibilidade do aplicativo.
Com o intuito de apurar eventual infração prevista no Código de Defesa do Consumidor e para que sejam adotadas as providências cabíveis, na forma da lei, visando garantir a proteção e defesa dos direitos dos consumidores, o PROCON CARIOCA já havia requerido ao banco esclarecimentos sobre o que causou a falha no sistema dos serviços prestados por meio do aplicativo, se houve algum comprometimento com a segurança dos dados dos consumidores, quanto tempo durou a falha, como a empresa informou aos consumidores e quantos consumidores foram atingidos.
Além disso, o Bradesco foi questionado a esclarecer quais medidas foram tomadas com relação aos consumidores que foram impossibilitados de fazer transações e consequentemente perderam o prazo de pagamento de suas obrigações.
Em seu esclarecimento, o Bradesco argumentou que os consumidores foram informados da falha n sistema no próprio aplicativo e que os usuários deveriam ter outros equipamento para ter acesso ao sistema e que a segurança dos dados não foi comprometida.
Diante das respostas sem a devida comprovação, ficou caracterizado que a empresa notificada infringiu o Código de Defesa do Consumidor, ao não prestar informações de forma clara e ostensiva ao consumidor e, ainda, ao não esclarecer quanto à reparação dos danos causados.
“O consumidor não pode ser penalizado pela falha da instituição prestadora de serviço e, se for o caso, deve ser ressarcido. O Procon Carioca está sempre atento em relação ao cumprimento das leis consumeristas e ao direito do cidadão”, afirma Igor Costa, diretor executivo do Instituto.
Foto: Prefeitura do Rio
Claudia Mastrange
Pedro Palma