
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, através do Procon Carioca, negou o pedido da Hurb sobre a revogação da medida cautelar de suspensão de suas atividades comerciais, nesta segunda-feira (14/04). O órgão decidiu manter a determinação da suspensão, que foi publicado na última terça (7), considerando que a empresa não apresentou nenhuma ação de como sanaria as irregularidades relacionadas aos pacotes que foram vendidos e não usufruídos pelos consumidores nos últimos anos. Entre as punições cabíveis, está multa diária de R$ 10 mil.
Após a iniciativa do Procon Carioca, também nesta segunda, a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo cancelou o cadastro da Hurb por descumprimento dos artigos 9 e 23 da Lei 12.974, de 2014. Entre os motivos a quebra de contratos e acordos de prestação de serviços turísticos.
A ação representa um marco na atuação administrativa em defesa do consumidor no Rio de Janeiro, reforçando o papel do Procon Carioca como fiscalizador e protetor dos direitos fundamentais nas relações de consumo.
Na decisão da semana passada, o órgão determinou que a empresa atenda e regularize pelo menos 90% das reclamações realizadas nos sistemas PROConsumidor e Consumidor.gov em 30 dias. Além de apresentar um plano de contingência que comprove garantias financeiras em valor satisfatório para o cumprimento das obrigações assumidas perante os consumidores, sendo aceito seguro-garantia, caução bancária e/ou relatório idôneo que garanta capacidade operacional/financeira.
A Hurb também foi incumbida de comunicar ostensivamente através dos seus canais oficiais sobre a suspensão dos seus serviços, assim como as medidas adotadas para a regularização dos serviços.
A determinação aconteceu após a empresa não tomar nenhuma providência de melhoria para o consumidor mesmo sendo notificada. Inclusive, houve uma piora considerável na prestação do serviço, soando de maneira discrepante a informação acerca de diversos prêmios de qualidade recebidos pela Hurb.
Entre as principais queixas dos consumidores estão: oferta não cumprida, serviço não fornecido e publicidade enganosa, o que demonstra eventual descumprimento da legislação consumerista.
Em consulta as plataformas do órgão, no ano de 2024, foi observado que apesar de reduzido, ainda existe um número de reclamações extremamente alto e significativo na cidade do Rio de Janeiro, totalizando 1.971 queixas registradas.
Em 2023, foram registrados 4.812 reclamações, um aumento de 2217,31% se comparado com o mesmo período em 2022 (208 reclamações), o que coloca a fornecedora em 2ª lugar no ranking das mais reclamadas de 2023.