Procon Carioca notifica Unimed FERJ por falhas sistêmicas em canais digitais e restrição de direitos dos consumidores

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Publicado em 07/01/2026 - 11:51  |  Atualizado em 23/02/2026 - 11:53
Foto: Reprodução Internet

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio do Procon Carioca, notificou nesta quarta-feira (07/01) a Unimed do Estado do Rio de Janeiro – Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed FERJ) para prestar esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre a inoperância recorrente e instabilidade grave de seus canais de atendimento, incluindo o portal do beneficiário, o aplicativo móvel e o atendimento telefônico, sendo necessário o deslocamento para postos físicos, ocasionando longas esperas pelo atendimento. O descumprimento da notificação poderá resultar na aplicação de multa e na abertura de processo administrativo sancionador.

O órgão também determinou o imediato restabelecimento e funcionamento pleno dos canais de atendimento, bem como a criação e ampla divulgação de um canal de contingência, eficaz e desburocratizado, para o fornecimento imediato de documentos aos beneficiários, especialmente aqueles indispensáveis ao exercício do direito à portabilidade de carências.

De acordo com o Procon Carioca, as falhas estão impedindo que consumidores exerçam direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os principais prejuízos relatados estão a impossibilidade de acesso a boletos, consultas à rede credenciada, obtenção de extratos contratuais e a emissão de documentos essenciais, como carta de permanência e comprovantes de adimplência. Também foram registradas dificuldades significativas para a formalização de pedidos de cancelamento ou exclusão de planos, agravando o cenário de vulnerabilidade dos usuários.

Para o órgão, a conduta da operadora compromete o dever de informação e caracteriza falha na prestação do serviço, além de restringir indevidamente a liberdade de escolha do consumidor, mantendo-o vinculado aos serviços de forma compulsória. Tal prática configura vantagem excessiva e afronta direta aos princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações de consumo, conforme também previsto no CDC.

– Estamos diante de uma falha grave na prestação de um serviço essencial. O consumidor não pode ser privado de acessar informações básicas, emitir documentos, exercer o direito de portabilidade ou solicitar o cancelamento do plano por falhas nos canais de atendimento. Situações como essa violam o CDC e não serão toleradas. O Procon Carioca está atuando com rigor para garantir o restabelecimento imediato dos serviços e a plena proteção dos usuários, – afirma o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires -.

Como denunciar?

O Procon Carioca orienta que os beneficiários que se sentirem prejudicados devem registrar sua reclamação nos seguintes canais de atendimento:

• Site: proconcarioca.prefeitura.rio

• Redes sociais: @proconcariocaoficial

• Canal 1746

• Atendimento presencial:

– Sede principal do órgão: Rua Aristides Lobo, 71, Rio Comprido.

– Salas do Consumidor Carioca (Rocinha, Taquara, Ilha do Governador, São Cristóvão e Bangu)

PROCON CARIOCA

O Procon Carioca é um órgão municipal que realiza ações de educação, orientação, proteção, fiscalização e defesa do consumidor na cidade do Rio de Janeiro. Desde que foi criado, há 10 anos, mais de um milhão de pessoas já foram atendidas pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A atuação do órgão acontece também na mediação de conflitos junto a empresas, em suas relações de fornecimento de produtos e serviços ao consumidor.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Aristídes Lôbo, 71 – 2º andar
    Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20250-450

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    10h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    ascomsedecon@gmail.com (e-mail exclusivo para a imprensa)

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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