Com a proximidade do início do ano letivo, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio do Procon Carioca, orienta pais e responsáveis a adotarem medidas para economizar na compra do material escolar e faz um alerta importante sobre práticas proibidas e permitidas nas listas exigidas pelas instituições de ensino.
Entre as principais recomendações estão a pesquisa de preços, a comparação entre lojas físicas e online, o reaproveitamento de materiais de anos anteriores e a compra apenas do que for, de fato, necessário no início das aulas. O órgão reforça que as escolas não podem exigir marcas, modelos específicos ou indicar locais de compra, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, o órgão esclarece que é permitida a cobrança e a venda de material didático de método próprio, desenvolvido exclusivamente pela instituição de ensino. Nesses casos, a escola pode, sim, exigir que a aquisição seja feita diretamente na própria instituição, desde que o material tenha caráter pedagógico específico e diferenciado.
Outro ponto de atenção diz respeito às quantidades solicitadas nas listas escolares. Mesmo quando se tratar de material de uso individual, os pais e responsáveis devem ficar atentos a pedidos excessivos, sobretudo quando os itens precisam ser entregues integralmente à escola no início do ano letivo. O Procon Carioca orienta que, diante de dúvidas sobre volumes elevados ou solicitações pouco claras, os responsáveis questionem a instituição.
O órgão alerta ainda que é proibida a inclusão de materiais de uso coletivo ou administrativo, cujos custos já devem estar embutidos na mensalidade escolar. Entre os itens vetados estão papel higiênico, material de limpeza, copos descartáveis, toner e cartuchos de impressora, giz, apagadores, pincéis para quadro branco, além de materiais de escritório e produtos de higiene coletiva.
– Nosso trabalho vai além da fiscalização. Queremos garantir que pais e responsáveis tenham informação suficiente para planejar as compras, questionar exigências indevidas e fazer escolhas conscientes. Quando o consumidor conhece seus direitos, evita gastos desnecessários e fortalece uma relação mais equilibrada com as instituições de ensino -, afirmou o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires.
O Procon Carioca orienta que, em caso de dúvida ou identificação de irregularidades, os consumidores procurem os canais oficiais de atendimento do órgão para esclarecimentos, registro de reclamação e denúncias.
Como denunciar?
- Site: proconcarioca.prefeitura.rio
- Redes sociais: @proconcariocaoficial
- Central 1746
- Atendimento presencial:
-Sede principal: Rua Aristides Lobo, 71 – Rio Comprido
-Salas do Consumidor Carioca: Rocinha, Taquara, Ilha do Governador, São Cristóvão e Bangu










