As Reclamações Fundamentadas são um importante instrumento de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor. Elas revelam quais fornecedores tiveram condutas consideradas lesivas aos direitos dos consumidores após a análise técnica realizada pelo Procon Carioca.
Na maioria dos casos, as demandas apresentadas pelos consumidores são solucionadas por meio de orientações, mediação ou conciliação, sem a necessidade de abertura de um processo administrativo. No entanto, quando há indícios de infração à legislação, reincidência de práticas abusivas, descumprimento de acordos ou situações de maior gravidade, o Procon Carioca instaura um processo administrativo para apurar os fatos.
Após a análise do caso e o exercício do direito de defesa pelo fornecedor, a autoridade competente decide se houve violação aos direitos do consumidor. Quando essa conclusão é confirmada em decisão definitiva, a demanda passa a integrar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas.
Esse cadastro também informa como cada empresa se posicionou diante da reclamação:
Atendida: quando o fornecedor solucionou o problema apresentado pelo consumidor;
Não atendida: quando a demanda não foi resolvida.
A divulgação desse cadastro é uma determinação do art. 44 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e do Decreto Federal nº 2.181/1997, reforçando o compromisso dos órgãos de defesa do consumidor com a transparência e o acesso à informação.
Mais do que uma obrigação legal, o Cadastro de Reclamações Fundamentadas é uma ferramenta de cidadania. Ao consultar as empresas que acumulam reclamações e verificar seu histórico de atendimento, o consumidor pode tomar decisões mais conscientes, incentivar boas práticas no mercado e contribuir para relações de consumo mais equilibradas.
Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon Carioca e informe-se antes de contratar um produto ou serviço:
Primeiro Trimestre 2026
01/01/26 – 31/03/26
Segundo Trimestre 2026
01/04/26 – 30/06/26










