Reclamações Fundamentadas: conheça e acompanhe
Números Trimestrais
Primeiro Trimestre 2026
01/01/26 – 31/03/26
O que são as reclamações fundamentadas
Grande parte das demandas dos consumidores é resolvida de forma rápida, por meio de procedimentos simples, sem a necessidade de abertura de processo administrativo. No entanto, em algumas situações — como casos de reincidência de práticas abusivas por fornecedores, maior gravidade ou urgência, ou ainda descumprimento de acordos firmados em atendimentos anteriores —, o Procon Carioca instaura um processo administrativo para tratar essa demanda, chamado de Reclamação.
De acordo com o art. 58, inciso II, do Decreto Federal nº 2.181/97, que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor, reclamação é a notícia de lesão ou ameaça a direito do consumidor, apresentada ao órgão de defesa, a pedido do interessado ou de ofício, e considerada procedente por decisão definitiva.
A Reclamação é aberta com base nas informações fornecidas pelo consumidor, acompanhadas de documentos que comprovem a relação de consumo. A partir disso, o fornecedor é notificado para apresentar sua manifestação e buscar solucionar a demanda.
Quando, após análise técnica, a autoridade de defesa do consumidor conclui que houve lesão ou ameaça ao direito do consumidor, a reclamação é classificada como fundamentada. Nesses casos:
Se o fornecedor resolve o problema, a reclamação é considerada atendida;
Se não há solução, ela é classificada como não atendida.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 44 da Lei nº 8.078/90) determina que os órgãos públicos mantenham um cadastro atualizado dessas reclamações fundamentadas, com divulgação pública obrigatória, ao menos uma vez por ano, indicando se foram ou não atendidas pelos fornecedores.
Quer saber quais empresas mais recebem reclamações e como elas se comportam na solução dos problemas? Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon Carioca e faça escolhas mais conscientes na hora de contratar produtos e serviços.










