
Iniciativa é contra a proliferação de plataformas de apostas online que operam sem a devida autorização legal que coloca em risco os consumidores
O Procon Carioca, em parceria com os órgãos signatários do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, solicitou à Procuradoria-Geral da República que tome as medidas judiciais necessárias para a interrupção da operação das plataformas de jogos de apostas online e a responsabilização dos envolvidos no país.
Além disso, foi pedido ao Ministério da Fazenda a revisão da regulamentação das apostas online, com ênfase na restrição da atuação de plataformas não autorizadas e na aplicação de sanções mais rigorosas para as operadoras ilegais. Também foi requerido a revisão imediata da Portaria MF nº 1.231/2024, a fim de garantir que somente empresas devidamente regulamentadas possam operar no Brasil.
“Eu fico indignado como essas plataformas de jogos online atuam acabando com a vida da nossa população sem uma fiscalização rígida. As pessoas estão apostando tudo o que tem com a fantasia de que vão ganhar alguma coisa. Mas em momento nenhum elas, como consumidoras, são avisadas sobre as chances irreais de ganho. Todo mundo precisa entender que somente as plataformas são as vencedoras e mais ninguém. Ou a gente acaba com o Tigrinho ou o Tigrinho vai acabar com o nosso país. Ter o apoio da Senacon e dos demais órgãos é muito importante para o nosso trabalho de extinção desse tipo de aposta”, disse o secretário especial de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires.
Essa iniciativa é contra a proliferação de plataformas de apostas online que operam sem a devida autorização legal, colocando em risco os consumidores e enfraquecendo a segurança jurídica no país.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) estabelece a necessidade de transparência, proteção contra práticas abusivas e segurança nas relações de consumo. A Lei nº 14.790/2023, por sua vez, regulamenta as apostas esportivas de cota fixa, criando requisitos rigorosos para a concessão de autorizações às operadoras. Já o Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais) mantém a proibição dos jogos de azar no Brasil, salvo exceções previstas em lei. Nesse sentido, apenas as apostas esportivas de cota fixa estão regulamentadas, e as demais plataformas de jogos de azar permanecem ilegais.
No documento, os membros da Associação Brasileira de Procons reforçaram seu compromisso em fortalecer a cooperação entre os órgãos de fiscalização, promovendo ações conjuntas para combater a ilegalidade das plataformas de apostas online e criando um ambiente mais seguro para os consumidores.
Essa ação reflete os compromissos assumidos na 35ª Reunião Nacional da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, que aconteceu no Espírito Santo, e no Protocolo assinado durante o RIOCON, realizado na cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de fortalecer a fiscalização e a defesa do consumidor nesse setor.