O Procon Carioca, instituto municipal, vinculado à Secretaria de Cidadania, enviou notificação à BBBR INDÚSTRIA E COMERCIO DE MACARRÃO LTDA (“KEISHI”), para apresentar defesa prévia sobre possível contaminação em uma linha de produtos. De acordo com os agentes de fiscalização, a empresa notificada, adquiriu e usou a substância Propilenoglicol, contaminado na linha de produção de suas massas. Trata-se de composto químico que pode ser utilizado em alguns alimentos, porém nos termos seu uso é proibido na categoria de massas alimentícias.
A KEISHI é notadamente conhecida por sua produção de massas de estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, além de massas de salgados, como gyoza. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizou investigação em que foi constatada a comercialização do propilenoglicol contaminado com etilenoglicol. Este composto é altamente tóxico, capaz de provocar diversas doenças, como a insolvência renal e hepática quando ingerido, podendo inclusive levar à morte.
O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente a comercialização de produtos nocivos à saúde, na medida em que constitui direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança. É vedada a comercialização de produtos e serviços que coloquem em risco a saúde e segurança dos consumidores, bem como é considerada prática abusiva a comercialização de produtos em desconformidade com o disposto pelos órgãos técnicos.
Desta forma, tendo em vista a competência do Procon Carioca de atuar preventiva e repressivamente na contenção de eventuais violações aos direitos dos consumidores, a Heishi deve apresentar esclarecimentos e informar, dentre outras questões, como a substância contaminada é utilizada na fabricação dos produtos? Quais são os lotes dos produtos comercializados com a substância contaminada? Quantos produtos contaminados foram comercializados ao todo? Para quais empresas foram comercializados? Quantos consumidores que residem na cidade Rio de Janeiro são atendidos mensalmente pela KEISHI?
Além disso, deverá esclarecer se foi tomada alguma medida para evitar maiores prejuízos à saúde dos consumidores e se houve um plano de contingência. Segundo Igor Costa, diretor executivo do Procon Carioca, a empresa deve apresentar os esclarecimentos, de forma comprovada, na sede do instituto ou por email.
“A todo e qualquer sinal de desrespeito aos direitos do consumidor, a fiscalização do Procon Carioca atua, com celeridade, para esclarecer e tomar as devidas providências, sempre em defesa do cidadão”, reforça ele.
Foto: Prefeitura do Rio
Claudia Mastrange
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Pedro Palma