A equipe do Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, enviou, nesta terça-feira (10/05), notificação ao iFood Com Agência de Restaurantes Online e à Zé Soluções Tecnológicas de Comércio de Bebidas LTDA, que deverão apresentar informações, no prazo de cinco dias, contados do recebimento, na sede do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, localizado à Rua Maia Lacerda, nº 167, 3º andar, Estácio, sobre estipular valor de pedido mínimo para compras em seus aplicativos e sites de delivery.
Em fiscalização realizada no site da fornecedora iFood, verificou-se que ao tentar realizar compras, há restaurantes em que o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra/produto superar um valor preestabelecido. Ocorre que essa condição imposta pela fornecedora obriga os clientes, em alguns casos, a comprar produtos que eles não querem, apenas para que consigam concluir a compra do produto inicialmente desejado.
Diante disso, o Procon Carioca, que atua preventiva e repressivamente na contenção de eventuais violações aos direitos dos consumidores, bem como apura a prática abusiva por parte da fornecedora, solicitou ao iFood que informe comprovadamente o seguinte: quantos restaurantes cadastrados atualmente possuem valor de pedido mínimo para a compra? Como os consumidores são informados do valor de pedido mínimo para a compra? Qual a porcentagem de restaurantes com valor de pedido mínimo em comparação à quantidade total de restaurantes cadastrados? Qual justificativa para a estipulação de valor de pedido mínimo ser considerada uma condição para a conclusão do pedido? Qual política é adotada pela fornecedora para a estipulação do valor de pedido mínimo?
A empresa Zé Soluções Tecnológicas de Comércio de Bebidas LTDA também estipula valor de pedido mínimo para compras em seu aplicativo e site de delivery. Em fiscalização realizada no site da fornecedora, verificou-se que ao tentar realizar compras, o consumidor só consegue finalizar o pedido após o valor de compra/produto superar um valor pré estabelecido.
Diante disso, o Procon Carioca pede que a empresa esclareça, informando comprovadamente, questões como: quantos estabelecimentos estão cadastrados atualmente possuem valor de pedido mínimo para a compra? Como os consumidores são informados do valor de pedido mínimo para a compra? Qual justificativa para a estipulação de valor de pedido mínimo ser considerada uma condição para a conclusão do pedido?
Para o diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, as práticas das empresas devem ser apuradas para evitar que os consumidores sejam prejudicados em seus direitos. “Configura prática abusiva estipular um valor mínimo para que o cidadão solicite um pedido. O Procon Carioca está atento para coibir quaisquer condições que violem o Código de Defesa do Consumidor”, afirma Igor.
Em caso de dúvidas sobre direitos, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Carioca pelos Canais de atendimento:
Telefone: (21) 2976-6853 e 1746
Portal: proconcarioca. prefeitura.rio
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Facebook /Twitter: @proconcarioca
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Claudia Mastrange
Pedro Palma