PROCON CARIOCA multa a Light em mais de R$ 2 milhões

Publicado em 24/03/2022 - 16:13  |  Atualizado

Em razão das interrupções do serviço de fornecimento de energia elétrica em vários bairros do município do Rio de Janeiro, que teria ocorrido devido ao vendaval que acometeu a cidade e durou mais de 40 horas em algumas regiões, no dia 21 de setembro de 2021, e a tempestade no dia 12 de dezembro de 2021, que também interrompeu o serviço por quase 48 horas, o Procon Carioca notificou e depois multou a  LIGHT Serviços de Eletricidade S/A.

À época do ocorrido, o Instituto enviou notificação à empresa, a fim de apurar eventual infração prevista no Código de Defesa do Consumidor – CDC, em razão das interrupções do serviço.  Nesse sentido, O PROCON CARIOCA requereu esclarecimentos e o cumprimento integral da notificação, com as devidas comprovações, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.

Dentre os questionamentos, a Light deveria informar quais foram os bairros afetados pela interrupção e quantos consumidores foram afetados, qual foi a causa da interrupção, por quanto tempo os consumidores ficaram sem energia, qual foi o procedimento para retomar o fornecimento de energia dos consumidores.

Também foi questionado se a empresa tem plano de contingência, como funciona e sobre a reparação dos danos eventualmente causados. A empresa apresentou respostas e esclarecimentos em duas oportunidades. Entretanto, as justificativas, desacompanhadas de documentos, foram incapazes de invalidar a constatação da fiscalização do Procon.

O Procon Carioca adota as providências cabíveis, na forma da lei, visando garantir a proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Dessa forma, fixou a pena no valor de R$ 2.015.533,33 (dois milhões, quinze mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

Para Ana Clara Loyola Duran, gerente de processo do Procon Carioca, o instituto atua em atenção à proteção e defesa dos direitos dos consumidores.

“O instituto está sempre atento às necessidades do consumidor e, em especial, aos direitos básicos, como o fornecimento adequado de energia elétrica do qual todos nós dependemos em nosso dia a dia”, ressalta ela.

Em razão das interrupções do serviço de fornecimento de energia elétrica em vários bairros do município do Rio de Janeiro, que teria ocorrido devido ao vendaval que acometeu a cidade e durou mais de 40 horas em algumas regiões, no dia 21 de setembro de 2021, e a tempestade no dia 12 de dezembro de 2021, que também interrompeu o serviço por quase 48 horas, o Procon Carioca notificou e depois multou a  LIGHT Serviços de Eletricidade S/A.

À época do ocorrido, o Instituto enviou notificação à empresa, a fim de apurar eventual infração prevista no Código de Defesa do Consumidor – CDC, em razão das interrupções do serviço.  Nesse sentido, O PROCON CARIOCA requereu esclarecimentos e o cumprimento integral da notificação, com as devidas comprovações, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.

Dentre os questionamentos, a Light deveria informar quais foram os bairros afetados pela interrupção e quantos consumidores foram afetados, qual foi a causa da interrupção, por quanto tempo os consumidores ficaram sem energia, qual foi o procedimento para retomar o fornecimento de energia dos consumidores.

Também foi questionado se a empresa tem plano de contingência, como funciona e sobre a reparação dos danos eventualmente causados. A empresa apresentou respostas e esclarecimentos em duas oportunidades. Entretanto, as justificativas, desacompanhadas de documentos, foram incapazes de invalidar a constatação da fiscalização do Procon.

O Procon Carioca adota as providências cabíveis, na forma da lei, visando garantir a proteção e defesa dos direitos dos consumidores. Dessa forma, fixou a pena no valor de R$ 2.015.533,33 (dois milhões, quinze mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

Para Ana Clara Loyola Duran, gerente de processo do Procon Carioca, o instituto atua em atenção à proteção e defesa dos direitos dos consumidores.

“O instituto está sempre atento às necessidades do consumidor e, em especial, aos direitos básicos, como o fornecimento adequado de energia elétrica do qual todos nós dependemos em nosso dia a dia”, ressalta ela.

Foto: Reprodução

 Claudia Mastrange

Pedro Palma

 

PROCON CARIOCA

O Procon Carioca é um órgão municipal que realiza ações de educação, orientação, proteção, fiscalização e defesa do consumidor na cidade do Rio de Janeiro. Desde que foi criado, há 10 anos, mais de um milhão de pessoas já foram atendidas pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A atuação do órgão acontece também na mediação de conflitos junto a empresas, em suas relações de fornecimento de produtos e serviços ao consumidor.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Aristídes Lôbo, 71 – 2º andar
    Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20250-450

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    10h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    ascomsedecon@gmail.com (e-mail exclusivo para a imprensa)

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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