O Dia dos Pais já passou. Mas pode haver muitos consumidores encontrando dificuldades para trocar os presentes que ganharam. Para facilitar a vida destes pais, os especialistas do Procon Carioca destacaram algumas orientações que podem resolver este tipo de problema. Fique atento e, no caso de dúvidas, consulte os profissionais do Procon Carioca no http://www.twitter.com/proconcarioca ou no http://www.facebook.com/proconcarioca .
Confira as dicas, abaixo:
- Para quem comprou o presente do dia dos pais pela internet, saiba que existe o “direito de arrependimento”, isto é, em um prazo de 7 dias após o recebimento do produto, você pode devolver o presente para loja e ter seu dinheiro de volta. Nesse caso, não é necessário que o produto apresente problemas, a simples insatisfação do consumidor pode demandar esse direito. No entanto, é preciso contar com a boa-fé das partes, o produto deve ser devolvido em condições análogas à do recebimento.
- Se o presente for comprado fisicamente na loja, o consumidor não possui o direito de arrependimento (no prazo de 7 dias, sem que o produto apresente problemas). No entanto, se a loja voluntariamente oferece o direito de troca independente de problemas, a mesma deve cumprir os termos da sua oferta. Verifique se a loja possui essa política.
- Se o produto for comprado tanto fisicamente na loja ou virtualmente pela internet, e o mesmo apresentar problemas de qualidade ou quantidade, o consumidor possui direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso de produtos não duráveis, o consumidor tem 30 dias para reclamar, e de produtos duráveis, 90 dias. Se o problema não for resolvido, o consumidor pode exigir seu dinheiro de volta; ou exigir outro produto equivalente; ou requerer o abatimento proporcional do preço (art. 18 do Código).