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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio do Procon Carioca, aplicou multa no valor de R$ 3.011.832 à concessionária Light após a empresa não apresentar defesa prévia dentro do prazo legal estabelecido pelo órgão, nesta terça-feira (06/01). A penalidade é resultado do processo administrativo instaurado em razão do apagão prolongado que deixou moradores dos bairros do Leme e de Copacabana, na Zona Sul do Rio, mais de 48 horas sem fornecimento de energia elétrica.
A concessionária foi notificada na segunda-feira (05/01) para prestar esclarecimentos detalhados sobre a interrupção do serviço, apresentar um cronograma de restabelecimento e um plano de ação e compensação aos consumidores afetados.
Para o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires, a multa reflete a gravidade da conduta da concessionária.
– Energia elétrica é um serviço essencial e não pode ser tratada como favor ao consumidor. A Light foi notificada, teve prazo para se manifestar e não apresentou defesa prévia. Essa omissão, diante de um apagão prolongado que causou prejuízos reais à população, é grave e inaceitável. A multa aplicada pelo Procon Carioca é uma resposta firme do poder público para deixar claro que o desrespeito ao consumidor não será tolerado. Nosso papel é proteger o cidadão e exigir responsabilidade, transparência e qualidade na prestação dos serviços essenciais -, comentou o secretário.
O apagão causou impactos severos à população, incluindo perda de alimentos perecíveis, danos a eletrodomésticos, dificuldades de comunicação, insegurança e prejuízos econômicos ao comércio local. O Procon Carioca também destacou que, durante o período de interrupção, a concessionária não apresentou informações claras sobre as causas do problema e não forneceu orientações adequadas aos consumidores.
O órgão orienta que os consumidores afetados pela interrupção prolongada de energia elétrica registrem protocolos de atendimento junto à concessionária e reúnam todas as provas dos prejuízos sofridos para serem ressarcidos por possíveis perdas.
É fundamental guardar fotos dos alimentos perdidos, notas fiscais de gastos extras realizados durante o período sem luz, como compra de refeições fora de casa, além de laudos técnicos que comprovem a queima ou o dano a eletrodomésticos. Nos casos em que não houver nota fiscal dos alimentos descartados, o consumidor deve fotografar os produtos, evidenciando a data de validade, como forma de comprovação para eventual pedido de ressarcimento.
O Procon Carioca reforça que segue atuando de forma rigorosa na fiscalização dos serviços essenciais e lembra que mantém um canal exclusivo para denúncias de falta de energia elétrica, fundamental para agilizar a atuação do órgão e coibir falhas recorrentes na prestação do serviço. Caso a concessionária não solucione o prejuízo do consumidor, o mesmo deve registrar uma reclamação junto ao órgão.
Como denunciar?
* Site: proconcarioca.prefeitura.rio
* Redes sociais: @proconcariocaoficial
* Central 1746
* Atendimento presencial:
— Sede principal: Rua Aristides Lobo, 71, Rio Comprido
— Salas do Consumidor Carioca: Rocinha, Taquara, Ilha do Governador, São Cristóvão e Bangu










