Volta às aulas: Procon Carioca esclarece o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas

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Publicado em 10/01/2026 - 14:39  |  Atualizado em 23/02/2026 - 14:45

Com a proximidade do início do ano letivo, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio do Procon Carioca, orienta pais e responsáveis a adotarem medidas para economizar na compra do material escolar e faz um alerta importante sobre práticas proibidas e permitidas nas listas exigidas pelas instituições de ensino.

Entre as principais recomendações estão a pesquisa de preços, a comparação entre lojas físicas e online, o reaproveitamento de materiais de anos anteriores e a compra apenas do que for, de fato, necessário no início das aulas. O órgão reforça que as escolas não podem exigir marcas, modelos específicos ou indicar locais de compra, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, o órgão esclarece que é permitida a cobrança e a venda de material didático de método próprio, desenvolvido exclusivamente pela instituição de ensino. Nesses casos, a escola pode, sim, exigir que a aquisição seja feita diretamente na própria instituição, desde que o material tenha caráter pedagógico específico e diferenciado.

Outro ponto de atenção diz respeito às quantidades solicitadas nas listas escolares. Mesmo quando se tratar de material de uso individual, os pais e responsáveis devem ficar atentos a pedidos excessivos, sobretudo quando os itens precisam ser entregues integralmente à escola no início do ano letivo. O Procon Carioca orienta que, diante de dúvidas sobre volumes elevados ou solicitações pouco claras, os responsáveis questionem a instituição.

O órgão alerta ainda que é proibida a inclusão de materiais de uso coletivo ou administrativo, cujos custos já devem estar embutidos na mensalidade escolar. Entre os itens vetados estão papel higiênico, material de limpeza, copos descartáveis, toner e cartuchos de impressora, giz, apagadores, pincéis para quadro branco, além de materiais de escritório e produtos de higiene coletiva.

– Nosso trabalho vai além da fiscalização. Queremos garantir que pais e responsáveis tenham informação suficiente para planejar as compras, questionar exigências indevidas e fazer escolhas conscientes. Quando o consumidor conhece seus direitos, evita gastos desnecessários e fortalece uma relação mais equilibrada com as instituições de ensino -, afirmou o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires.

O Procon Carioca orienta que, em caso de dúvida ou identificação de irregularidades, os consumidores procurem os canais oficiais de atendimento do órgão para esclarecimentos, registro de reclamação e denúncias.

Como denunciar?

  • Site: proconcarioca.prefeitura.rio
  • Redes sociais: @proconcariocaoficial
  • Central 1746
  • Atendimento presencial:
    -Sede principal: Rua Aristides Lobo, 71 – Rio Comprido
    -Salas do Consumidor Carioca: Rocinha, Taquara, Ilha do Governador, São Cristóvão e Bangu

PROCON CARIOCA

O Procon Carioca é um órgão municipal que realiza ações de educação, orientação, proteção, fiscalização e defesa do consumidor na cidade do Rio de Janeiro. Desde que foi criado, há 10 anos, mais de um milhão de pessoas já foram atendidas pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. A atuação do órgão acontece também na mediação de conflitos junto a empresas, em suas relações de fornecimento de produtos e serviços ao consumidor.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
    Rua Aristídes Lôbo, 71 – 2º andar
    Rio Comprido – Rio de Janeiro/RJ
    CEP: 20250-450

    HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
    10h às 17h (Ouvidoria)

    ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
    ascomsedecon@gmail.com (e-mail exclusivo para a imprensa)

  • DÚVIDAS, SERVIÇOS, INFORMAÇÕES OU DENÚNCIAS:
    ligue 1746 ou (21) 3460-1746, quando estiver em uma Cidade com o código de área diferente do 21.

    PORTAL:
    www.1746.rio

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