Volta às aulas: Procon Carioca esclarece o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas

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Publicado em 10/01/2026 - 14:39  |  Atualizado em 23/02/2026 - 14:45

Com a proximidade do início do ano letivo, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, por meio do Procon Carioca, orienta pais e responsáveis a adotarem medidas para economizar na compra do material escolar e faz um alerta importante sobre práticas proibidas e permitidas nas listas exigidas pelas instituições de ensino.

Entre as principais recomendações estão a pesquisa de preços, a comparação entre lojas físicas e online, o reaproveitamento de materiais de anos anteriores e a compra apenas do que for, de fato, necessário no início das aulas. O órgão reforça que as escolas não podem exigir marcas, modelos específicos ou indicar locais de compra, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

No entanto, o órgão esclarece que é permitida a cobrança e a venda de material didático de método próprio, desenvolvido exclusivamente pela instituição de ensino. Nesses casos, a escola pode, sim, exigir que a aquisição seja feita diretamente na própria instituição, desde que o material tenha caráter pedagógico específico e diferenciado.

Outro ponto de atenção diz respeito às quantidades solicitadas nas listas escolares. Mesmo quando se tratar de material de uso individual, os pais e responsáveis devem ficar atentos a pedidos excessivos, sobretudo quando os itens precisam ser entregues integralmente à escola no início do ano letivo. O Procon Carioca orienta que, diante de dúvidas sobre volumes elevados ou solicitações pouco claras, os responsáveis questionem a instituição.

O órgão alerta ainda que é proibida a inclusão de materiais de uso coletivo ou administrativo, cujos custos já devem estar embutidos na mensalidade escolar. Entre os itens vetados estão papel higiênico, material de limpeza, copos descartáveis, toner e cartuchos de impressora, giz, apagadores, pincéis para quadro branco, além de materiais de escritório e produtos de higiene coletiva.

– Nosso trabalho vai além da fiscalização. Queremos garantir que pais e responsáveis tenham informação suficiente para planejar as compras, questionar exigências indevidas e fazer escolhas conscientes. Quando o consumidor conhece seus direitos, evita gastos desnecessários e fortalece uma relação mais equilibrada com as instituições de ensino -, afirmou o secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, João Pires.

O Procon Carioca orienta que, em caso de dúvida ou identificação de irregularidades, os consumidores procurem os canais oficiais de atendimento do órgão para esclarecimentos, registro de reclamação e denúncias.

Como denunciar?

  • Site: proconcarioca.prefeitura.rio
  • Redes sociais: @proconcariocaoficial
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  • Atendimento presencial:
    -Sede principal: Rua Aristides Lobo, 71 – Rio Comprido
    -Salas do Consumidor Carioca: Rocinha, Taquara, Ilha do Governador, São Cristóvão e Bangu

O Procon Carioca é o órgão municipal responsável por fortalecer a cidadania por meio da promoção do equilíbrio nas relações de consumo, oferecendo orientação à população, mediando conflitos entre consumidores e fornecedores, fiscalizando o mercado e desenvolvendo ações de educação para o consumo. Ao longo de mais de 14 anos de atuação, o Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor consolidou-se como uma referência na garantia dos direitos do consumidor por sua eficiência, transparência e inovação.

  • ENDEREÇO DO ÓRGÃO:
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